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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Apoio de dez euros para botijas de gás alargado a mais famílias! Saiba tudo aqui!

Foi hoje publicado em Diário da República, o alargamento do apoio de dez euros para a compra de botijas de gás a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas.

O Programa Biolha Solidária, criado em março deste ano, aplicava-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), mas  npo passado mês de abril, o Governo anunciou um alargamento deste apoio de dez euros a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas.

Assim, de acordo com o Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio, os beneficiários elegíveis desta medida são:

Os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural:

3.1.1 – Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);

3.1.2 – Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

3.1.2.1 – O complemento solidário para idosos;

3.1.2.2 – O rendimento social de inserção;

3.1.2.3 – A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

3.1.2.4 – O complemento da prestação social para a inclusão;

3.1.2.5 – A pensão social de velhice;

3.1.2.6 – O subsídio social de desemprego.

Consulte aqui a documentação que tem de apresentar nos balcões dos CTT:

Para os beneficiários referidos em 3.1.1- Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):

5.2.1.1 – Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE (como identificado no ponto 3.1), com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;

5.2.1.2 – Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE:

5.2.2 – Para os beneficiários referidos em 3.1.2- Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

5.2.2.1 – Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data posterior a 1 de abril de 2022, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF);

5.2.2.2 – Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a março de 2022;

5.2.2.3 – Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.»

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