O despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, aprova o regulamento do “apoio extraordinário e excecional” ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem aprovado em meados de março pelo Conselho de Ministros e define poderem aceder ao apoio as empresas, com sede em território nacional, com licença ou com permissão administrativa para o exercício da atividade emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Este apoio pode ser pedido até ao fim do mês de abril, pelas empresas beneficiárias que não tenham ívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária e Aduaneira, e que o apoio a conferir “é pago de uma só vez”.
O apoio é calculado pelos pesos dos veículos que utilizem gasolina/diesel, incluindo os que utilizem o reagente para redução de emissões poluentes (AdBlue), sendo o valor apurado em função do número de dias em que a beneficiária tenha o veículo licenciado em seu nome.
Já para os veículos tratores de mercadorias que não possuam peso bruto atribuído, o valor a considerar para efeitos da tipologia é o correspondente ao respetivo peso bruto do conjunto.
Este apoio extraordinário de 30 cêntimos por litro de combústivel a veiculos até 35 toneladas e de 20 cêntimos para pesados a partir das 35 toneladas foi aprovada em 18 de março, por resolução do Conselho de Ministros, que inclui apoiar o líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue) com 30 cêntimos por litro, independentemente do peso do veículo.