17.6 C
Vila Viçosa
Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Aprovado fim do fator de sustentabilidade para trabalhadores das pedreiras que pediram reformas em 2019

Os deputados aprovaram ontem uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) do PS que dita o fim do fator de sustentabilidade para os pensionistas dos regimes especiais que pediram a pensão em 2019.

“Os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 01 de janeiro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da sua pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade”, prevê o número um da proposta.

De acordo com a notícia avançada pela RTP, o número um da proposta do PS foi aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças com os votos favoráveis de todos os partidos, à exceção da Iniciativa Liberal, que votou contra.

Já os restantes números da proposta, que estabelecem que “o recálculo da pensão é efetuado mediante requerimento próprio” e que “as pensões recalculadas aplicam-se às pensões pagas após 01 de agosto 2020” mereceram os votos contra do PCP e da IL.

Em causa estão os regimes especiais no acesso à pensão que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral da Segurança Social (que é de 66 anos e cinco meses) para profissões de desgaste rápido como os trabalhadores das pedreiras, bailarinos profissionais ou controladores de tráfego aéreo.

Em setembro deste ano entrou em vigor um diploma que eliminou o fator de sustentabilidade (corte de cerca de 15% nas pensões) para estes regimes especiais, mas limitava aos pedidos de reforma entrados apenas a partir de janeiro de 2020.

O diploma levou o PCP e o BE a avançarem com um pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei e a proporem que o fim do corte abrangesse também as pensões deferidas desde 01 de janeiro de 2020 pedidas anteriormente.

A idade de acesso à pensão é de 66 anos e cinco meses, sendo mais baixa para os trabalhadores dos regimes especiais.

A estes trabalhadores não é aplicado o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade `legal` de reforma, mas era-lhes aplicado o corte de cerca de 15% do fator de sustentabilidade, mecanismo que associa a idade da reforma à esperança média de vida.

 

 

Populares