A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, hoje, no âmbito das suas competências, uma operação de fiscalização com vista à verificação do cumprimento das medidas adicionais previstas no exercício de determinadas atividades económicas, com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID -19 durante o atual estado de emergência.
As ações de fiscalização que contaram com o empenhamento de cerca de 30 inspetores, decorreram nos concelhos de Lisboa, Porto, Matosinhos, Guimarães, Lamego, Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Faro e Évora, tendo sido direcionadas a operadores económicos cuja atividade se encontra sujeita a novas regras de funcionamento, tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, bem como o cumprimento da determinação de suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades.
Como resultado das ações destaca-se o seguinte: foram fiscalizados 198 operadores económicos, tendo sido instaurado 1 processo-crime por especulação de preços e 19 processos de contraordenação dos quais se destaca a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta de cumprimento das regras relativas a restrição, suspensão ou encerramento de atividades.
Foi ainda determinada a suspensão de atividade em 4 operadores económicos (restauração e bebidas) pela existência de clientes no seu interior uma vez que esta atividade apenas poderá ser exercida para efeitos de confeção destinada ao consumo fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela presente situação pandémica.