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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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ASAE instaurou dois processos crime e suspendeu temporariamente dois estabelecimentos no âmbito da COVID-19

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, realizou, no último fim de semana, uma operação de fiscalização no âmbito da verificação do cumprimento das medidas decorrentes do Estado de Emergência, direcionadas a operadores económicos inseridos em centros comerciais, grandes superfícies comerciais e em estabelecimentos de comércio a retalho.

As ações realizadas tiveram o empenhamento de cerca de 35 inspetores e centraram-se na verificação das regras aplicáveis ao setor dos hipermercados, supermercados, grandes estabelecimentos, restauração e similares, por forma a garantir o cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, entre outros.

Como resultados operacionais, registam-se a fiscalização de 94 operadores económicos, tendo sido instaurados 12 processos por contraordenação relativos à falta de observância das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em estabelecimentos comerciais, à falta de cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços e, ainda, à falta de uso de máscaras ou viseiras.

Foram, também, instaurados dois processos-crime, um deles pela existência de géneros alimentícios anormais avariados e um por desobediência, ambos em retalhistas.

Foi, ainda, efetuada a suspensão temporária, por período não superior a 30 minutos, da atividade de dois operadores económicos, designadamente, um hipermercado e um supermercado, pelo incumprimento das regras de ocupação e lotação, cujos valores de desvio ultrapassaram em cerca de 45% o permitido, no ato de inspeção, de acordo com a capacidade máxima definida. Por outro lado, procedeu-se à suspensão da atividade de dois operadores económicos com cominação de desobediência.

Até à data, nesta vertente específica de fiscalização, a ASAE fiscalizou cerca de 3100 agentes económicos e instaurou três processos-crime e 161 processos por contraordenação, dos quais 70 por incumprimento das normas relativas à saúde pública, no âmbito do combate à COVID-19.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.

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