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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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ASAE proferiu 19 despachos destinados a recolher, retirar ou proibir a disponibilização de produtos no mercado

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado, realizou diversas ações no âmbito da verificação da segurança de produtos e do cumprimento dos requisitos legais, com vista a garantir que apenas são disponibilizados no mercado produtos que proporcionem um nível adequado de salvaguarda da saúde e segurança dos seus utilizadores.

As ações, que decorreram a nível nacional, tiveram em consideração as regras definidas para os produtos que circulam no mercado único, incluindo os artigos importados de países terceiros, permitindo a identificação de todos intervenientes ao longo do circuito comercial. Deste modo, foi possível garantir a rastreabilidade dos produtos, por forma a poderem ser retirados rapidamente do mercado quando apresentam um risco para a saúde e segurança dos consumidores, estando prevista a adoção de medidas restritivas de recolha, de retirada ou de proibição de disponibilização no mercado de produtos sempre que tal seja considerado necessário.

No contexto do atual surto mundial de COVID-19, como resultado das ações no exercício das suas funções de autoridade de fiscalização do mercado, a ASAE proferiu, até ao momento, 19 despachos com medidas restritivas, os quais se encontram publicitados no seu sítio de internet. Estas decisões referem-se a equipamentos de proteção individual (EPI) e a biocidas (desinfetantes) utilizados na higiene humana, de acordo com o seguinte:

– Emissão de 7 despachos com medidas restritivas, tendo em conta os princípios de cooperação estabelecidos na União Europeia, no âmbito das notificações do Sistema de Alerta Rápido para Produtos Perigosos Não Alimentares (Safety Gate RAPEX). Estes despachos referem-se a EPI que apresentavam um risco grave para a saúde e segurança dos seus utilizadores, uma vez que as máscaras não forneciam a proteção esperada de máscaras do tipo KN95 ou FFP2, estando Portugal indicado como um dos países de destino do produto.

– Emissão de 10 despachos com medidas restritivas resultantes das ações de fiscalização do mercado que incidiram sobre aspetos relacionados com a conformidade dos produtos EPI, através da verificação da existência de marcação «CE» falsa ou enganosa, existência de documentos inválidos ou falsos nas obrigações atribuídas aos operadores económicos com o estatuto de importador e de distribuidor.

– Emissão de 2 despachos com medidas restritivas resultantes das ações de fiscalização realizadas a produtos biocidas (desinfetantes), por estes não cumprirem os requisitos legais.

As medidas restritivas adotadas por parte da ASAE, que visaram a proibição da disponibilização de produtos no mercado, foram dadas a conhecer à Comissão Europeia e às suas congéneres europeias através do Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado (ICSMS), com o principal objetivo de alertar os consumidores em Portugal, reduzir o risco de lesões ou outros danos que possam vir a ocorrer, garantir a lealdade das transações comercias, a rastreabilidade dos produtos, assim como uma concorrência sã e a proteção do mercado interno.

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