A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que Alojamento Local possa destinar unidades a outros usos, segundo o Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro, que veio prever de forma excecional e temporária, e mediante comunicação ao Turismo de Portugal, a possibilidade de afetação de Empreendimentos Turísticos a novos usos considerados compatíveis com a normal atividade turística.
Esta possibilidade foi dada apenas aos Empreendimentos Turísticos, deixando de fora o Alojamento Local. A AHRESP ao discordar com esta situação, promoveu a revisão urgente desta iniciativa.
Segundo comunica a AHRESP em comunicado, “esta crise tem atingido todas as formas de alojamento turístico por igual, e qualquer medida legislativa destinada a suportar a atividade neste momento de quebra histórica de faturação, deve ser transversal por forma a não promover uma discriminação negativa sobre uns agentes em detrimento de outros.”