A carta de condução passará a ser reconhecida em toda a UE.
A Comissão Europeia vai apresentar uma diretiva que prevê que a apreensão de carta por consumo de álcool ou drogas num país seja válida nos restantes Estados-membros da União Europeia.
A informação é avançada pelo Portal Sapo, citando o Expresso.
Assim, e face a esta diretiva a legislação em vigor para a carta de condução terá que ser alterada.
De acordo com a mesma fonte , a iniciativa tem como objetivo que a UE consiga atingir zero mortes na estrada em 2050.
Será estipulado um limite único para a quantidade de álcool e substâncias no sangue, o que significa que o teto português sofrerá um decréscimo: de 0,5 grama/litro para 0,2 grama/litro.
Outra das alterações é que os jovens condutores poderão, a partir dos 17 anos, podem “adquirir experiência graças a um sistema de condução acompanhada”, obtendo uma carta de condução que lhes permitirá conduzir acompanhados.
Será também criada uma carta de condução digital e de um QR code, para diminuir a dependência da impressão de cartões de plástico e utilização de chips, que escasseiam.
Para quem tem carta de condução, categoria B, de acordo com as alterações, poderá conduzir um carro elétrico ou uma autocaravana com mais de 3500 kg de peso bruto.
No que diz respeito à apreensão de carta, poderá acontecer em qualquer país da UE e os limites de álcool e drogas serão iguais em todos os estados-membros.
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