O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Luís Filipe Mourinha, foi esta quinta-feira absolvido no âmbito de ação interposta por Eduardo Basso, na qualidade de presidente da direção da LACE – Liga dos Amigos do Castelo de Évoramonte, que acusava o senhor Presidente de crime de prevaricação, por ter mandado suspender o pagamento de subsídios àquela associação.
A sentença foi esta quinta-feira, dia 10 de julho, proferida pelo Tribunal da Comarca de Estremoz, que entendeu absolver o senhor Presidente da Câmara do crime de prevaricação por entender que este, ao mandar suspender o subsídio à LACE por incumprimento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, se limitou a dar cumprimento a um Regulamento Municipal e à lei geral.
Ao que sabemos o Tribunal considerou ainda totalmente improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pela Liga dos Amigos do Castelo de Évoramonte e, consequentemente, absolver Luís Mourinha e o Município de Estremoz.
Recordamos que já esta semana foi conhecido o teor do Acórdão da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora, que deliberou também no sentido da absolvição do Presidente Luís Mourinha, a propósito de uma queixa-crime apresentada por Eduardo Basso, na sequência da suspensão do subsídio à LACE.