A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiu, já esta tarde um comunicado de aviso à população para o perigo de incêndio rural, devido às temperaturas elevadas que se fazem sentir.
Assim, e de acordo com o comunicado enviado à nossa redação, de acordo com “a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se a partir da tarde de hoje (11JUL) e o dia de amanhã (12JUL) um agravamento da instabilidade atmosférica, apresentando condições de instabilidade em todo o Portugal Continental, com exceção do Algarve, com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca.”
Adianta ainda que “considerando a previsão meteorológica, espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte.”
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recordaassim, algumas medidas preventivas, a adoptar neste período crítico de 01 de julho a 30 setembro é:
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PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
municipal ou pelo 808 200 520.
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PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
municipal ou pelo 808 200 520.
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PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das
zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
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PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
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PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
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PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
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PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
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OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.