A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ordenou até hoje transferências a cerca de 2,5 milhões de pessoas relativamente ao apoio extraordinário ao rendimento das famílias. No universo das transferências estão abrangidos 1,3 milhões de crianças e jovens dependentes.
Do total de transferências ordenadas pela AT, cerca de 320 mil não foram processadas, uma vez que consta um IBAN inválido no Portal das Finanças. Isto significa que 87% das transferências ordenadas pela AT foram bem-sucedidas.
A invalidade do IBAN do cadastro do Portal das Finanças pode decorrer de diversos fatores, designadamente quando os contribuintes tenham indicado um IBAN de uma conta da qual não sejam titulares, se tenham enganado a digitar um número ou tenham indicado no passado o IBAN de uma conta entretanto encerrada.
O IBAN que consta do cadastro poderá não coincidir, por opção do contribuinte, com o indicado para efeitos da declaração de IRS, pelo que os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no cadastro do Portal das Finanças, uma funcionalidade disponível aqui. Nos casos em que os contribuintes apenas indicam o IBAN para efeitos de IRS, é este que é considerado para efeitos do pagamento deste apoio extraordinário.
A AT continuará a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento das famílias ao longo dos próximos seis meses. Além do conjunto de perguntas e respostas já disponibilizado em setembro aquando da divulgação da medida no âmbito do programa Famílias Primeiro, a AT publicou também um folheto informativo com informação prática adicional.