Uma alteração na qualificação jurídica do crime de homicídio por negligência que passou a grosseira, pode levar Filipe Alves, o primeiro-sargento da Força Aérea que começou ontem a ser julgado no Tribunal de Beja, pelo atropelamento mortal de um ciclista, possa vir a ser condenado a prisão efetiva, avança o Lidador Notícias.
Além do crime de homicídio por negligência grosseira, o antigo militar da Base Aérea (BA) 11, sediada em Beja, respondeu também pelos crimes de omissão de auxílio e condução perigosa, por estar embriagado, que em cúmulo jurídico podem levar à sua condenação numa pena a cumprir na cadeia.
A Procuradora do Ministério Público, nas alegações finais, sustentou que o arguido confessou todos os factos da acusação, “menos o essencial” que foi o atropelamento da vítima, Jorge Martinho, de 52 anos, que sempre definiu como o “embate em algo”, pedindo a condenação a um pena única ainda que “suspensa na execução”, rematou. A magistrada justificou que foram “factos graves, provocados pela conduta grosseira do arguido, que originaram uma morte”.
Por seu turno, Casimiro Heitor, advogado do assistente, Gonçalo Martinho, filho da vítima, defendeu que o acidente ocorreu na véspera do aniversário do jovem “e que já não esteve nesse, nem vai estar em qualquer outro aniversário com o pai”, sustando que a indemnização monetária “não paga a vida do pai do Gonçalo”, justificando que para haver justiça “o arguido deve ser condenado a uma pena de cinco anos de prisão efetiva”, concluiu.
O advogado do arguido defendeu que “grosseira” foi a acusação quando diz que o arguido ao conduzir alcoolizado “previa o embate da sua viatura em outros veículos, justificando que “não se impõe um castigo de chicote”, rejeitando uma pena efetiva de prisão.
Ao longo da sessão de julgamento, o arguido utilizou o “não me recordo” como resposta a muitas das questões formuladas, tal como o ter “embatido em algo”, nunca assumindo diretamente o atropelamento do ciclista.
Quando o juiz lhe lembrou que estava a fazer perguntas “para seu bem” e depois de falar com o advogado, o arguido, sem olhar os pais, filho e viúva da vítima presentes na sala, assumiu que “causei muito sofrimento aos familiares. Não tive coragem para o fazer e dizer que lamento imenso e que não tive o objetivo de o fazer. Sei que é difícil perdoar, porque sou pai e sou filho”, rematou o militar.
Na sequência de um processo instaurado pela Força Aérea, o militar foi punido com 30 dias de prisão disciplinar, medida que cumpriu no interior das instalações da BA 11. A leitura da sentença ficou marcada para dia 29 de maio, às 14 horas. No dia do acidente sujeito ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS), de pelo menos 1,701 g/l.
Além da eventual pena de prisão ou de multa em que pode ser condenado, por ter conduzido com uma TAS considerada como crime, Filipe Alves incorre numa pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e a perda de 6 pontos na carta de condução. O arguido não pediu a abertura de instrução, um expediente da lei que visa impedir ser pronunciado para julgamento.