Confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora a pena de seis anos de prisão e outras penas acessórias a que arguido foi condenado em 1ª Instância pelo Tribunal de Beja.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) negou provimento ao recurso apresentado por um enfermeiro da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) que foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, suspensão do exercício de funções pelo mesmo tempo e 15.000 euros de indemnização à vítima, por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
Em fevereiro de 2019 um Tribunal Coletivo do Juízo Criminal de Beja, considerou o arguido considerado culpado do crime perpetrado contra uma mulher doente que recorreu ao Serviço de Urgência do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, num caso ocorrido na madrugada de 18 de julho de 2013, numa casa de banho daquele serviço hospitalar.
Numa sessão realizada no passado dia 10 de novembro, os juízes desembargadores do TRE não aceitaram a argumentação da defesa do arguido, tendo “negado provimento” ao recurso. O ano passado após a leitura do acórdão que condenou o enfermeiro, a sua defensora sustentou que a pena foi “a maior injustiça de sempre que aconteceu no Tribunal de Beja”, concluiu.
Segundo apurou o Lidador Notícias o processo vai agora ser remetido à 1ª Instância, onde após o trânsito em julgado da decisão do TRE, será imitido mandado de detenção para cumprimento de pena. Como a pena é inferior a 8 anos, a lei não permite o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restando ao arguido e à sua defesa apresentar argumentação junto do Tribunal Constitucional (TC).
Tido no seio do Hospital de Beja, como “um excelente profissional e uma pessoa integra”, depois dos acontecimentos e a seu pedido, o enfermeiro foi transferido para um serviço de urgência básica (SUB) de um Centro de Saúde de outra localidade do distrito.