No próximo dia 4 de Dezembro será realizada a Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Vila Viçosa, para que os associados elejam os membros dos Corpos Sociais para o próximo triénio, tendo sido apresentadas para a apreciação duas listas, A e B, mandatadas respetivamente por Manuel Inácio Ferrão Anão e João António Belchior Canhão.
A lista B não foi admitida por incumprimento do disposto nos estatutos( artigo 10º, nº1 alínea c) e nº2, 66º, nº1 e 67º, nº2).
Ao que a Rádio Campanário pode apurar quatro elementos do Conselho Fiscal da lista B não estavam em cumprimento com os requisitos dispostos nos estatutos, do art. nº10, nº1 que “constituem direitos dos Associados efectivosa alínea c) ser eleitos para cargos sociais nos termos do artigo 65.º”. O ponto 2 do artigo n.º10ºque refere que” para exercer os direitos referidos no número anterior, os Associados Efectivos não podem ter o pagamento das quotas em atraso, por um período superior a (1) ano. “Segundo o art.65º” são elegíveis os Associados Efectivos que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º dos presentes estatutos, à data da apresentação das candidaturas.”
Em conformidade com o art. 67.º, nº2 que contempla a apreciação das candidaturas “as listas que não estejam de acordo com as disposições estatutárias serão rejeitadas e comunicada a decisão ao seu mandatário, que poderá corrigir ou rectificar até ao último dia do prazo de apresentação de listas ou recorrer da decisão para a Assembleia-Geral no prazo de cinco dias após o conhecimento da decisão. A Assembleia-geral extraordinária convocada pelo Presidente da Mesa para apreciação e decisão do recurso, reunirá no prazo máximo de dez dias.”