De acordo com a Portaria n.º 161/2022, hoje publicada em Diário da República, está proibida a caça de Rola-comum.
Nesta portaria o governo consubstancia a sua decisão uma vez que , “considerando que as populações de rola-comum (Streptopelia turtur), embora tenham revelado uma recente estabilidade populacional, na sequência da interdição de caça nos países atravessados pela rota migratória ocidental, não alcançaram ainda as condições aprovadas para o levantamento da moratória” .
Na referida portaria pode ainda ler-se “considerando a recomendação de interdição de caça à rola-comum (Streptopelia turtur) por parte da Comissão Europeia e a importância do esforço supranacional na recuperação da espécie, deve Portugal adotar igual medida de proteção e manter a interdição de caça até ao final do atual calendário venatório” entendeu o governo decretar esta proibição.