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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Calendário Escolar e calendário de provas e exames já está estabelecido para dois anos letivos

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 8356/2022, que aprova o calendário escolar dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, e dos estabelecimentos particulares do ensino especial para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.

O despacho estabelece ainda o calendário de realização de provas de aferição, finais e de equivalência à frequência, bem como de exames finais nacionais.

O referido despacho vem, de uma forma inovadora, fixar um calendário escolar para dois anos, o que permite garantir condições de maior estabilidade e melhor previsibilidade tanto às escolas como às famílias.

A plurianualidade é um importante instrumento de planificação do trabalho de toda a comunidade educativa, diretores, professores e alunos, e ainda municípios e restantes agentes.

O calendário agora estabelecido mantém, igualmente, a possibilidade da adoção de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente concertada, sendo também potenciador de práticas de ensino, aprendizagem e avaliação, conducentes ao sucesso de todos os alunos.

O despacho atribui, de igual forma, mais flexibilidade na gestão dos períodos de atividade letiva e de interrupções, consignando a possibilidade de as escolas utilizarem dias contemplados na 3.ª interrupção das atividades educativas e letivas, através de fixação de outro ou outros período(s) de interrupção, mais ajustados à dinâmica da sua comunidade educativa.

Estas são possibilidades de autonomia e flexibilidade, assentes em confiança nas comunidades educativas para desenharem as respostas mais adequadas aos seus contextos com vista à promoção da qualidade, o que ganha valor acrescido em situação de recuperação das aprendizagens dos alunos.

 

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