12 C
Vila Viçosa
Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Calendário Venatório 2021-2024 já está definido. Conheça-o aqui

Foi hoje publicada em Diário da República, a portaria nº 100/2021,  que define as espécies cinegéticas que é permitido caçar nas épocas venatórias 2021-2024, bem como os períodos, processos e outros condicionalismos.

Assim, conforme referido no documento, nas épocas venatórias 2021-2022, 2022-2023 e 2023-2024 é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:

a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);

b) Lebre (Lepus granatensis);

c) Raposa (Vulpes vulpes);

d) Saca-rabos (Herpestes ichneumon);

e) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);

f) Faisão (Phasianus colchicus);

g) Pombo-da-rocha (Columba livia);

h) Pega-rabuda (Pica pica);

i) Gralha-preta (Corvus corone);

j) Pato-real (Anas platyrhynchos);

k) Frisada (Anas strepera = Mareca strepera);

l) Marrequinha (Anas crecca);

m) Pato-trombeteiro (Anas clypeata = Spatula clypeata);

n) Arrabio (Anas acuta);

o) Piadeira (Anas penelope = Mareca penelope);

p) Zarro-comum (Aythya ferina);

q) Zarro-negrinha (Aythya fuligula);

r) Galinha d’água (Gallinula chloropus);

s) Galeirão (Fulica atra);

t) Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);

u) Galinhola (Scolopax rusticola);

v) Rola-comum (Streptopelia turtur);

w) Codorniz (Coturnix coturnix);

x) Pombo-bravo (Columba oenas);

y) Pombo-torcaz (Columba palumbus);

z) Tordo-zornal (Turdus pilaris);

aa) Tordo-comum (Turdus philomelos);

bb) Tordo-ruivo (Turdus iliacus);

cc) Tordeia (Turdus viscivorus);

dd) Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris);

ee) Narceja-comum (Gallinago gallinago);

ff) Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);

gg) Javali (Sus scrofa);

hh) Gamo (Dama dama);

ii) Veado (Cervus elaphus);

jj) Corço (Capreolus capreolus);

kk) Muflão (Ovis amon).

Neste mesmo documento é ainda referido “Nas épocas venatórias 2021-2022, 2022-2023 e 2023-2024 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.”

Os períodos e os limites de abate para as espécies cinegéticas referidas no artigo 1.º da presente portaria, bem como outros condicionalismos venatórios, são os constantes do anexo que pode consultar aqui.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2021.

Populares