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Câmara de Évora vai alterar PDM para incluir novas regras de classificação dos solos

A Câmara de Évora iniciou o processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) para incluir neste instrumento as novas regras de classificação dos solos e, assim, evitar a perda de fundos nacionais e da União Europeia.

 

“Se não houvesse esta obrigação legal e se esta obrigação legal não tivesse consequências para o município, não víamos necessidade de estar a alterar o PDM”, afirmou hoje à agência Lusa o presidente da Câmara de Évora, Carlos Pinto de Sá (CDU).

Contudo, segundo o autarca, a alteração “é obrigatória para os PDM de todo o país” para se “cumprir o que a lei determina”, ou seja, adaptar este instrumento de gestão do território municipal à nova lei dos solos.

Desaparece a categoria de solo urbanizável, que existiu durante muitos anos, e passam a existir apenas solo urbano e solo rústico”, fazendo com que os solos agora classificados como urbanizáveis passem para uma das outras categorias, destacou.

Pinto de Sá salientou que, caso o município não tivesse avançado com esta alteração do PDM, a autarquia “perderia fundos da União Europeia e fundos nacionais” e até se arriscava “a ver suspensas todas as operações urbanísticas”.

O presidente da câmara indicou que “a orientação geral” no município é para que se cumpra “estritamente a lei”, vincando que não serão retirados da categoria de urbanizáveis para a de rústico “mais terrenos do que aqueles que a lei obriga”.

A lei é clara e diz que para os solos” agora classificados como urbanizáveis passarem para urbanos “tem que haver operações urbanísticas” em curso, como obras de urbanização, processo de loteamento ou processos urbanísticos na câmara, notou.

Porém, assinalou o autarca, também podem existir “situações excecionais” relacionados com “terrenos que, não cumprindo as exigências, tenham de ficar [na categoria de solo urbano] para evitar, naturalmente, descontinuidades e outras situações”.

Iremos olhar para os processos que estão na câmara e todos os terrenos que corresponderem às exigências, podem manter-se” na categoria de solo urbano, enquanto os que “não tiverem nenhuma operação, a lei não permite que sejam mantidos”, frisou.

Realçando que o prazo limite para a alteração dos PDM foi prorrogado pelo Governo até final de 2023, Carlos Pinto de Sá avisou que “proprietários ou promotores que queiram que o seu terreno seja urbanizado estão a tempo de o fazer”.

“Têm agora um ano para poderem fazer essa operação urbanística para evitar que o terreno” passe para a categoria de rústico e para que “possa haver uma expectativa de que seja urbanizado”, adiantou.

De acordo com o presidente da autarquia, os serviços municipais vão ter “em conta os processos de intenção de urbanização que já estão na câmara, mas também aqueles que derem entrada nos próximos meses”.

O autarca revelou ainda que a gestão CDU do município vai avançar com uma proposta para incluir nesta alteração do PDM a agilização dos processos de instalação de equipamentos sociais nas freguesias rurais.

Assumimos ainda o compromisso de, após a conclusão deste processo de alteração, avançarmos, de imediato, para a revisão do PDM, porque precisa de ser atualizado para a realidade atual”, acrescentou.

A Câmara de Évora tem previsto um processo de discussão pública formal da versão final de alteração do PDM e sessões de esclarecimento e recolha de contributos em todas as freguesias do concelho, em datas a anunciar.

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