Em reunião de Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Portalegre deliberou, aprovar a isenção de pagamento da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, no período de confinamento obrigatório entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2021, a todos os estabelecimentos de comércio e restauração que, ao abrigo do Decreto-lei nº nº3-A/2021 sejam obrigados a encerrar ou impedidos de receber clientes no interior das suas instalações.
De acordo com informação avançada pela autarquiam, a nova medida surge no seguimento da renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro e do Decreto do Conselho de Ministros que regulamenta as medidas a adotar em resposta ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19.
Todos os interessados em beneficiar deste apoio suplementar devem contactar o município através do endereço de correio eletrónico: confinamento.comercio@cm-portalegre.pt.
A mensagem de correio eletrónico deve conter os seguintes dados:
• Nome do titular do contrato de fornecimento de água;
• Morada do estabelecimento
• Código de cliente SMAT
• NIF
• Setor de atividade
A partir da receção dos dados, os serviços farão o apudarmento do consumo relativo a igual período do ano anterior ou, caso tal não seja possível, o consumo médio a 30 dias, apurado no período entre as últimas duas leituras reais para poderem proceder à emissão de notas crédito, a favor dos clientes, de acordo com o consumo apurado.
Segundo a informação avançada pelo Município, estas notas de crédito serão deduzida na(s) fatura(s) a emitir durante o período em causa ou no período imediatamente a seguir.