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Câmara Municipal de Alandroal altera apoio social aos alunos do concelho

A Câmara Municipal de Alandroal terminou com o programa de oferta de manuais escolares iniciado no ano de 2010.

O programa contemplava os alunos do 1º ciclo e 5º e 6º ano de escolaridade, do concelho de Alandroal e pretendia colmatar as dificuldades inerentes ao início do novo ano letivo garantindo que todas as crianças tivessem os manuais escolares, o que muitas vezes não acontecia, devido às dificuldades financeiras de alguns agregados familiares.

A Rádio Campanário contatou a Câmara Municipal de Alandroal para abordar este assunto. O vice-presidente Daniel Padilha, que se encontra a substituir a presidente que está de férias, preferiu não prestar declarações,remetendo-nos o edital de 11 de junho onde foi deliberado por unanimidade aprovar os apoios para o ano letivo 2014/2015 referentes à Ação Social Escolar do Município de Alandroal onde consta que ao 1º Escalão do Abono de família é concedido o Escalão A que se traduz pela isenção de pagamento da refeição escolar (almoço) e pela atribuição do montante máximo da comparticipação definida para a aquisição de manuais e material escolar, no valor de 70 euros.

Relativamente ao 2º Escalão do Abono de Família será atribuído um subsídio no valor de 35 euros também aquisição de livros e material escolar.

Aos alunos do pré-escolar o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á no pagamento integral de refeições (almoço) e na isenção de pagamento do Complemento de apoio à Família. Ainda segundo a informação que nos chegou, “no ano anterior, foram pagos todos os livros aos alunos até ao 6.º ano, independentemente das dificuldades financeiras do agregado familiar, sendo que a lei apenas estipula a comparticipação aos do 1.º ciclo, mediante o escalão referido em normas legais. O que se passa este ano é que, tendo em conta as grandes dificuldades financeiras da autarquia, que já se defronta com imensa dificuldade em pagar os apoios de acordo com a lei, a câmara deliberou que deveria garantir que todos os alunos abrangidos pelos critérios legais pudessem receber o apoio devido, uma vez que os dinheiros públicos devem ser usados estritamente dentro dos condicionalismos e normas legais permitidos, sendo desta forma considerada por este executivo uma política social escolar justa”.

 

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