A Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião de 24 de novembro, deliberou os impostos a aplicar na área do Município em 2022.
No que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi aprovado o percentual de 0,25% relativo a esta taxa.
Relativamente à Participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) foi aprovada uma participação de 3% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para vigorar no ano de 2022.
A Taxa de Derrama aprovada para 2022 foi a Isenção do lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) assim como a Isenção do lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150 mil euros.
No que se refere ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi aprovada a fixação de uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3% para prédios urbanos, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 e do nº 5 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI); a fixação da redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no artigo 112.º A, (Artigo aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis: a) Em 20€ para as famílias com 1 dependente a cargo; b) Em 40€ para as famílias com 2 dependentes a cargo; c) Em 70€ para as famílias com 3 ou mais dependentes a cargo.
Foi ainda aprovada a fixação da redução de 25% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, nos termos do disposto na Lei dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, nonº1 do artigo 44º -B e, a fixação, nos termos do nº 8 do artigo 112º, de taxa aplicável aos prédios urbanos degradados sofra uma majoração de 30%.
As deliberações agora tomadas em reunião de câmara municipal serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.