A Campanha de Vacinação Sazonal do outono-inverno de 2024-2025 contra a Gripe e contra a COVID-19 em Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Farmácias Comunitárias, arranca hoje, sexta-feira, 20 de setembro.
A Direção geral de Saúde, numa nota divulta , sensibiliza a população de que a vacinação com a dose de reforço contra a gripe e contra a COVID-19 é essencial para evitar infeções por estes vírus que resultem em doença grave, internamento ou morte, durante os meses em que têm maior circulação, diminuindo-se de forma relevante a sobrecarga dos serviços de saúde.
Para a campanha sazonal de vacinação outono-inverno 2024-2025 , foram adquiridas 2,1 milhões de vacinas contra a COVID-19 (Portugal continental e Regiões Autónomas) e 2,5 milhões de vacinas contra a Gripe para Portugal Continental (2,1 milhões dose padrão e 360 mil vacinas de dose elevada). O plano de entrega das vacinas estender-se-á de setembro a novembro de 2024.
Na época 2024-2025, a vacinação contra a Gripe com a vacina de dose elevada é alargada às pessoas com 85 ou mais anos de idade, para além das pessoas residentes em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). A vacinação das pessoas com 85 ou mais anos de idade decorrerá nos centros de saúde, e a vacinação nos ERPI e similares será garantida nestes locais pelo SNS, permitindo agilizar toda a sua logística, garantindo que todos os que queiram vacinar-se o possam fazer.
A vacinação contra a Gripe e contra a COVID-19 é recomendada e gratuita para os grupos elegíveis definidos, decorrendo:
– nas Unidades de Saúde do SNS: para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo pessoas com 85 ou mais anos de idade; profissionais e utentes/ residentes de ERPI, similares e RNCCI; pessoas com patologias de risco; grávidas; profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde; estudantes em estágio clínico; bombeiros envolvidos no transporte de doentes; prestadores de cuidados a pessoas dependentes; profissionais de distribuição farmacêutica; pessoas em situação de sem abrigo; e estabelecimentos prisionais;
– nas Farmácias Comunitárias: para utentes entre os 60 e os 84 anos de idade e profissionais de saúde das farmácias.