O Ministério da Coesão Territorial divulgou esta quinta-feira, dia 17 de setembro, que as micro e pequenas empresas e entidades do setor social em Portugal apresentaram, até esta quarta-feira, 4.434 candidaturas à medida +CO3SO Emprego, no valor de mais de 480 milhões de euros.
Em comunicado enviado á nossa estação emissora, o Ministério salienta que “os potenciais beneficiários da medida apresentaram candidaturas no valor de mais de 260 milhões de euros no Interior do país (com o +CO3SO Emprego Interior), mais de 190 milhões no Litoral (através do +CO3SO Emprego Urbano) e de quase 30 milhões de euros para contratação em projetos de empreendedorismo social (no âmbito do +CO3SO Empreendedorismo Social)”.
“Num momento de recuperação da crise económica gerada pela pandemia da COVID-19, o tecido económico e social do país mostra, através da procura por estes apoios, considerável disponibilidade para contratar novos trabalhadores qualificados, pagar salários acima da média nacional e investir nos seus projetos de empreendedorismo”, enaltece o Ministério liderado por Ana Abrunhosa.
As candidaturas recebidas serão, agora, analisadas pelos Grupos de Ação Local, responsáveis pela gestão da medida no território, e pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, responsáveis pelo financiamento desta medida do Governo, com verbas do Fundo Social Europeu.
Após essa análise, o Ministério da Coesão Territorial está disposto, assim as candidaturas apresentadas o justifiquem, a reforçar as verbas previstas para a medida. A elevada procura por estes apoios já justificou a suspensão do período de candidaturas em alguns territórios.
A medida +CO3SO Emprego apoia a 100% os custos diretos com os novos postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como o pagamento de um adicional de 40% sobre esses mesmos custos. Este apoio mensal pode ir até 2.200 euros por mês por cada trabalhador contratado sem termo, por um período máximo de 36 meses.
Entre os possíveis beneficiários da medida contam-se micro e pequenas empresas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas e Misericórdias, entre outras entidades da economia social.