Um homem de 40 anos, foi condenado pelo Tribunal de Beja, a 3 anos de prisão efetiva, pelos crimes de abuso sexual da filha, na altura dos factos com 16 anos.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar a vítima em 6.000 euros, acrescidos de juros de mora.
A condenação deste homem, adianta o Lidador Notícias, ocorreu em cúmulo Jurídico.
Foi condenado por um dos crimes a 2 anos e 3 meses de prisão e por outro a 1 ano e 9 meses, do qual resultou a pena única de três anos.
A pena não foi suspensa uma vez que o Tribunal considerou “a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, a filha, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão”.
Os factos remontam ao Verão de 2021 na sequência da vítima passar férias com o progenitor que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha, para a molestar.
Fonte: Lidador Notícias