Segundo um comunicado da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), no âmbito das votações do Orçamento do Estado para 2021 na especialidade, a colocação do código de barras dimensional (código QR), será facultativa em todas as faturas no decorrer do ano 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
As empresas que optarem por implementar o código QR no decorrer de 2021, usufruem de um benefício fiscal de 140% dos gastos contabilizados se incluírem o código QR até ao final do primeiro trimestre de 2021, e de 130% se for até ao final do 1º semestre de 2021.