A Autoridade Tributária publicou hoje esclarecimento no Portal das Finanças sobre a atualização do IBAN, de forma a que os contribuintes possam receber o apoio extraordinário de 125 euros.
No comunicado emitido é referido que “cada contribuinte pode indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o IBAN de duas formas: no seu registo/NIF de contribuinte ou na declaração anual do IRS (Modelo 3 do IRS).”
A AT alerta ainda para as várias situações existentes havendo “contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e declaração anual do IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF”.
Assim a AT recomenda aos contribuintes que verifiquem no Portal das Finanças, na funcionalidade ‘Apoio extraordinário’, qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio e, caso não seja esse o pretendido, a procederem à sua atualização através a funcionalidade ‘Alterar IBAN’.