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Combate aos Incêndios – Dispositivo de combate terá este ano “o maior número de sempre de meios”

Durante o período de maior empenhamento, que vai de 1 de julho até 30 de setembro, o dispositivo terrestre vai contar com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas.

O Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) vai contar, este ano, com “o maior número de sempre de meios envolvidos”, em todas as fases de empenhamento, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Administração Interna. 

Durante o período de maior empenhamento, que vai de 1 de julho até 30 de setembro, o dispositivo terrestre vai contar com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas.

Também nesse período – o Nível IV de empenhamento – a componente de combate inicial compreende efetivos dos corpos de Bombeiros (5.777), da Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (240), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR (1.144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF (232), num total de 7.393 elementos.

No que respeita à componente de Vigilância e Ataque Inicial, vão estar envolvidos ao todo 4.665 elementos.

Um total de 190 elementos das Forças Armadas prestará também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil.

A diretiva foi aprovada esta tarde, numa reunião, por videoconferência, da Comissão Nacional de Proteção Civil, presidida pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Em comunicado, a tutela adianta ainda que o dispositivo aéreo vai contar com 14 meios aéreos em permanência. “De 15 a 31 de maio estarão disponíveis 37 meios aéreos; de um de junho a 15 de outubro o dispositivo contará com 60 meios; e entre 16 e 31 de outubro serão 41“, pode ler-se na nota.

Ainda no âmbito dos incêndios rurais, foi aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais, que visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais.

A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou ainda a revisão da Diretiva Operacional Nacional nº 4 – Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves, que tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento. Esta diretiva visa ainda sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves.

A Comissão apreciou, ainda, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, presentemente em consulta pública. 

In Notícias ao Minuto

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