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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Comissão aprova regime português de 40 milhões de euros para apoiar empresas afetadas pelo surto de coronavírus

Comissão Europeia aprovou um regime português de 40 milhões de euros para apoiar as empresas afetadas pelo surto de coronavírus na Região Autónoma da Madeira. O regime foi aprovado no âmbito do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, adotado pela Comissão em 19 de março de 2020 e alterado em 3 de abril e 8 de maio de 2020. O apoio assumirá a forma de subvenções diretas e de garantias estatais sobre empréstimos e estará aberto a todas as empresas ativas na Região Autónoma da Madeira. A medida será executada pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, agindo em nome do Estado. O regime visa proporcionar liquidez às empresas afetadas pelo surto de coronavírus, permitindo-lhes assim prosseguir as suas atividades, iniciar investimentos e manter o emprego. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, as subvenções diretas não excederão 100 000 euros por empresa ativa no setor agrícola primário, 120 000 euros por empresa em atividade nos setores da pesca ou da aquicultura e 800 000 euros por empresa em atividade em todos os outros setores. Além disso, o prazo de vencimento das garantias estatais sobre empréstimos será limitado a um máximo de 5 anos. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, tendo igualmente em conta a relevância da economia da Madeira para Portugal e, por conseguinte, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

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