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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Comissão incentiva e facilita tratamento transfronteiriço de doentes e destacamento de pessoal médico

A Comissão adotou hoje orientações práticas destinadas aos Estados-Membros para apoiar e incentivar a cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde entre as autoridades nacionais, regionais e locais. A cooperação transfronteiriça pode ajudar a atenuar a pressão sobre os hospitais sobrecarregados, transferindo os doentes com COVID-19 para os Estados-Membros que têm camas disponíveis para tratar estes doentes. A Comissão apoiará igualmente os Estados-Membros ou as organizações não governamentais que enviem equipas devidamente qualificadas de pessoal médico para prestar assistência além-fronteiras.

O vice-presidente responsável pela Promoção do Modo de Vida Europeu, Margaritis Schinas, declarou: «A unidade e a solidariedade da UE são vitais na luta contra a COVID-19. A cooperação transfronteiriça pode fazer a diferença quando queremos salvar vidas, ao aliviar as capacidades de cuidados de saúde sujeitas a enorme pressão nos Estados-Membros em dificuldade. Perante a maior crise dos últimos tempos, tudo faremos para dar uma resposta coletiva.»

A comissária Stella Kyriakides, responsável pela Saúde e a Segurança dos Alimentos, afirmou: «Só unindo esforços poderemos fazer face à crise de COVID-19. A cooperação entre os Estados-Membros é fundamental. Ao longo das últimas semanas, a solidariedade da UE tem sido tangível, quando vemos os Estados-Membros que tratam os doentes dos países vizinhos, mesmo quando também eles se encontram sujeitos a enorme pressão. É a UE no seu melhor e com as orientações que hoje apresentamos, queremos incentivar o tratamento transfronteiriço dos doentes, bem como reforçar o destacamento de pessoal de saúde dos países da UE com capacidade adicional, para onde esses profissionais são mais necessários. A solidariedade permite salvar vidas.»

As orientações hoje apresentadas estabelecem uma abordagem mais coordenada para a cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde de emergência. As orientações definem igualmente o apoio e a assistência adicionais que a Comissão pode prestar às autoridades de saúde dos Estados-Membros, nomeadamente através das seguintes vertentes:

  • Coordenação dos pedidos de assistência médica transfronteiriça através do Comité de Segurança da Saúde, presidido pela Comissão, e do Sistema de Alerta Rápido e de Resposta da UE. Podem ser pedidos de camas em unidades de cuidados intensivos, de tratamento e de transferência de doentes, bem como pedidos sobre a necessidade de equipas médicas devidamente qualificadas. A Comissão acompanhará de perto estes pedidos e a assistência disponível nos Estados-Membros.  
     
  •  Apoiar as autoridades sanitárias que solicitem assistência através do Mecanismo de Proteção Civil da UE. O Mecanismo permite à Comissão coordenar e cofinanciar o transporte de emergência transfronteiriço de doentes e equipas qualificadas de pessoal médico.
     
  • As orientações estabelecem disposições para a mobilidade transfronteiriça dos doentes e explicam as medidas a tomar para o reembolso dos custos dos cuidados de saúde decorrentes do tratamento prestado noutro país, em conformidade com os regulamentos de coordenação da segurança social.
     
  •  Incentivar o destacamento além-fronteiras de equipas qualificadas de pessoal médico. A Comissão incentiva igualmente as autoridades sanitárias locais, regionais e nacionais a aplicarem os acordos bilaterais e regionais em vigor e a clarificarem o reconhecimento mútuo das qualificações dos profissionais de saúde.
     
  • Disponibilização do sistema de apoio à gestão clínica da COVID-19 para ajudar os profissionais de saúde a partilharem conhecimentos e experiências. O sistema proporciona uma plataforma de conferências Web que permite aos clínicos trocar conhecimentos, debater e partilhar casos clínicos em toda a UE.*

Além disso, no que se refere à assistência financeira para a cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde, a Comissão alargou igualmente o Fundo de Solidariedade a fim de abranger as emergências de saúde pública. Além disso, as despesas de saúde são elegíveis no contexto dos fundos estruturais, tendo sido introduzida uma maior flexibilidade para transferir fundos no âmbito da resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. Por último, será disponibilizado apoio adicional através do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) apresentado ontem.

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