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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Comissão Vitivinícola Regional Alentejana reforça controlo da origem na vindíma de 2024

A Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) reforçou as regras e procedimentos a seguir pelos produtores durante a vindima de 2024, para proteção da origem e integridade dos vinhos da Denominação de Origem Protegida “Alentejo” (vinho DOC) e Indicação Geográfica Protegida “Alentejano” (vinho Regional).

Em comunicado enviado à nossa redação, a CVRA explicita que este reforço de controlo será focado nos agentes económicos que, durante a vindima, recebem uvas, mostos ou vinhos de diferentes origens nas instalações de vinificação localizadas no Alentejo.

Estes agentes económicos passam a ter o dever de comunicar à CVRA, com 48 horas de antecedência, a entrada daqueles produtos nas instalações de vinificação, a cumprir o horário definido para a entrada nas instalações e a seguir regras de identificação do local onde os produtos são armazenados, que pode levar à afixação de um dístico nos depósitos. 

A CVRA definiu ainda qual a documentação a apresentar em situações de controlo e instituiu o estado de “vigilância de origem” que pode ser determinado ao agente económico quando haja falhas nas evidências quanto à origem ou à rastreabilidade dos vinhos destinado a DOC Alentejo e Regional Alentejano.

Os produtos em estado de “vigilância de origem” terão de ficar segregados em depósitos dentro da instalação e ficam sujeitos a autorização prévia da Comissão para qualquer movimentação ou transporte para outra instalação. 

Todas estas condições estão descritas no Comunicado de Vindima 2024 divulgado aos produtores, onde ainda é indicado que nos casos de irregularidade os produtos passarão à classificação de “sem aptidão para DO/IG” com participação às autoridades competentes para efeitos do regime geral das infrações aplicáveis ao sector vitivinícola. 

Francisco Mateus, presidente da Comissão, explica que “este reforço de controlo tem como objetivo principal a proteção da origem e integridade dos vinhos DOC Alentejo e Regional Alentejano através de procedimentos nas adegas e regras muito claras que contribuem para um controlo mais ágil e mais eficaz por parte das equipas da CVRA”, destacando ainda que “o período de vindima é a altura mais crítica para fazer este controlo, porque há movimentações frequentes de uvas, mostos e vinhos, logo possibilidade de entrada nas adegas de produtos que não são originários da região, o que justifica intervenção rigorosa na defesa da origem Alentejo”.  

A CVRA salienta ainda que este reforço surge num momento em que, através da ANDOVI (a associação que congrega as 14 regiões do País) as diversas CVR de Portugal estão a envidar esforços para harmonizar princípios de controlo da vindima através de condições mais detalhadas e atuação conjugada pelos planos de controlo que são aprovados e supervisionados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, do Ministério da Agricultura. 

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