O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação apresentado a 16 de fevereiro, com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação.
Na sequência de um processo de consulta pública que contou com mais de 2700 contributos e sugestões, o Governo dá agora mais um passo no sentido de promover novas respostas de habitação pública, qualificar respostas já existentes e fazer face à urgência de assegurar o acesso a habitação aos diferentes agregados familiares.
Reforçando outras medidas já em vigor, foram hoje aprovados os seguintes diplomas:
– Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do Plano de Intervenção «Mais Habitação», as quais cumprem os objetivos estratégicos de estimular novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;
– Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, simplificar, agilizar e melhorar estes mecanismos, salvaguardando a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e assegurando a interoperabilidade com outros serviços do Estado;
– Decreto-lei que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Entre outras medidas, é criado um programa de arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento a preços acessíveis; promove-se a simplificação e automatismo no acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento; e procede-se à alteração da forma de atribuição do «Porta 65 – Arrendamento por Jovens», passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como à criação do «Porta 65 +», aplicável às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos.