O conselho de Ministros aprovou hoje a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030.
A Estratégia aprovada determina o lançamento, até ao final do primeiro trimestre de 2023, dos procedimentos concursais para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas áreas identificadas.
Tal como a Rádio campanário noticiou , será no valor de 160,1 milhões de euros o montante disponibilizado pelo Governo com o intuito de aprimorar as redes de telecomunicação nas “zonas brancas” do país.
O caderno de encargos, lançado em consulta pública na última quinta-feira, propõe que o valor do financiamento público a atribuir “será determinado nos termos que venham a ser definidos na decisão de aprovação das candidaturas a fundos europeus e nacionais, nomeadamente o FEDER, que no âmbito do Programa Portugal 2030 prevê apoiar investimentos em matéria de conectividade digital nos Programas Regionais e em conformidade com as regras sobre auxílios de Estado aplicáveis”.
Dos sete lotes a concurso sabem-se as quantias máximas de financiamento público sendo elas de “46 288 800 euros na região Norte, 46 573 125 euros no Centro, 1 196 640 euros na Área Metropolitana de Lisboa, 52 816 740 euros no Alentejo, 12 005 100 euros no Algarve, 801 500 euros nos Açores e 465 mil euros na Madeira, o que totaliza um financiamento público de 160,1 milhões de euros.” segundo a Tribuna do Alentejo.
O documento esclarece que redes de capacidade muito elevada são “as redes de comunicações eletrónicas que permitem a disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores finais, com um débito mínimo por acesso, no sentido descendente (‘download’), de 1 Gbps”. “As redes de capacidade muito elevada, objeto do presente procedimento, devem garantir, no prazo de três anos após a data de produção de efeitos do contrato de adjudicação, uma cobertura de todos os edifícios residenciais, estendendo-se ainda à indústria, comércio e instalações agrícolas nas áreas geográficas identificadas” no programa do concurso.
De acordo com o caderno de encargos, conclui-se ainda que “sem prejuízo de o adjudicatário dever dar preferência à utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes já existentes, nomeadamente, infraestruturas próprias ou de outras entidades, a instalação das redes de capacidade muito elevada pode abranger a construção de novas infraestruturas aptas que se revelem necessárias, devendo, neste último caso, ser assegurada capacidade para suportar pelo menos três redes de comunicações eletrónicas”.