A Autoridade Local de Saúde do Concelho de Elvas solicitou à Proteção Civil Municipal de Elvas a divulgação de informações importantes, no âmbito das medidas implementadas pela Resolução 91-A/2021, de 9 de julho, que a Câmara Municipal leva ao conhecimento da população do concelho.
Assim, os resíduos resultantes da realização de autotestes (zaragatoa, tubo, dispositivo de leitura do teste) na entrada de estabelecimentos hoteleiros ou de restauração devem ser:
a) Colocados dentro de embalagem própria para esse efeito, que faz parte integrante do kit de autotestagem;
b) Colocados dentro de um saco de resíduos, em contentor de resíduos com tampa e pedal;
c)O saco referido em b) deve ser retirado quando atingir dois terços da sua capacidade, fechado com atilho, colocado num outro saco de resíduos, bem fechado e colocado em local próprio, só podendo ser colocados no contentor de resíduos público 24 horas após terem sido fechados;
d) No caso de um teste ter resultado positivo, o saco de resíduos deve ser imediatamente trocado, seguindo-se o procedimento descrito em c);
e) Todos os equipamentos de apoio à realização dos testes (mesas, cadeiras, etc.) devem ser desinfetados após cada utilização;
Caso o resultado de um autoteste seja positivo, essa pessoa e os seus acompanhantes deverão, de imediato, isolar-se e entrar em contacto com a linha de Saúde 24 (808 24 24 24).