O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que altera as matérias relativas à proteção da exposição ao fumo ambiental, à limitação das vendas e à proibição da publicidade dos produtos de tabaco e transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia sobre produtos de tabaco aquecido.
A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, introduz como principais alterações, alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo; Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas; Redefinir os locais onde é permitida a venda de tabaco e a instalação de máquinas de venda automática; Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde, conforme a diretiva delegada 2022/2100.
No cumprimento do seu programa e comprometido com as políticas públicas europeias e internacionais neste domínio, o Governo entende que as medidas propostas são essenciais e adequadas aos objetivos de promover a saúde e proteger a população da exposição aos produtos do tabaco.
Foi aprovado o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que estabelece as orientações estratégicas da política de saúde com vista a reduzir as desigualdades e aumentar o bem-estar da população em todo o ciclo de vida. O PNS 2030 constitui-se como um instrumento essencial de governação em saúde, sendo a sua elaboração e execução assegurada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que coordena a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde.
Este Plano parte da identificação das principais necessidades e expectativas de saúde da população, estabelecendo como grandes desígnios: a redução das desigualdades; a promoção do desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis; a minimização de consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais na saúde; a redução de um modo integrado da carga das doenças transmissíveis e não transmissíveis; e a manutenção sob controlo dos problemas de saúde que se encontram em risco de aumentar, emergir ou reemergir.
Pode consultar o comunicado do Conselho de Ministros na integra aqui.