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Contrapartida nacional de projetos agrícolas poderá ser reforçada

Entrou em vigor sexta-feira, dia 27 de outubro, a portaria que autoriza o Governo a reforçar a compartida nacional dos projetos suportados pelos fundos europeus de apoio à agricultura (FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) e à pesca (FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas).

Segundo o documento, mediante decisão dos ministérios afetos ao Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou ao Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), nas áreas das finanças, desenvolvimento e coesão, agricultura e mar, o Governo poderá alterar (aumentar ou reduzir) a contrapartida pública nacional, alocada a “projetos de investimentos públicos financiados pelo Portugal 2020”.  

A medida é aplicável a “programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016”.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), “organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP”, poderá assim assegurar a contrapartida nacional nos referidos projetos, recorrendo “à dotação centralizada do Ministério das Finanças” para reforçar o orçamento de 2017.

 

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