Os contribuintes com dívidas fiscais em processo executivo e que se encontrem a pagá-las no âmbito de um plano prestacional têm até hoje, segunda-feira dia 31 de janeiro, para pedir um alargamento do número de prestações.
Em causa está a adesão a um regime excecional e temporário para pagamento em prestações de dívidas tributárias em execução fiscal que foi criado para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19 na tesouraria das empresas.
A medida aplica-se aos processos de execução fiscal instaurados ao longo de 2021, permitindo que as dívidas possam ser pagas num prazo máximo de 5 anos, independentemente do seu valor, quando o contribuinte esteja em notória dificuldade financeira.
Ao mesmo tempo prevê-se que quem já tenha planos prestacionais em curso possa solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a adesão a este regime excecional, tendo o pedido de ser feito até hoje.
“Em consequência dos efeitos da pandemia da doença Covid-19, aos processos de execução fiscal instaurados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 196.º do CPPT, independentemente do valor em dívida”, determina o decreto-lei que consagra a medida.
O mesmo diploma prevê ainda que os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso “podem igualmente requerer à AT, até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional, sendo adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos”.
O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) determina no n.º 5 do artigo 196.º que, “nos casos em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores, poderá ser alargado o número de prestações mensais até 5 anos (…)”.
C/Lusa