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COVID-19: 83 pessoas foram detidas durante terceiro período do Estado de Emergência

Foto: MANUEL FERNANDO ARAUJO

Desde que foi decretado o Estado de Emergência, em 22 de março, devido à pandemia COVID-19, que as forças de segurança detiveram um total de 375 pessoas e encerraram 2.327 estabelecimentos comerciais por incumprimento das normas.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que, entre as 00:00 de 18 de abril e as 17:00 de 26 de abril, foram detidas 83 pessoas pelo crime de desobediência, 29 das quais por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 39 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, cinco por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos e uma por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho.

O MAI acrescenta que foram também feitas três detenções por desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços e seis por resistência e coação.

O MAI dá igualmente conta que, durante o mesmo período, foram encerrados 187 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.

Os dados divulgados pelo ministério tutelado por Eduardo Cabrita dizem respeito ao terceiro período do estado de emergência decretado para combater a pandemia de COVID-19, que começou a 18 de abril e termina a 2 maio.

O MAI sublinha que a estes números hoje divulgados juntam-se as 108 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 1.708 estabelecimentos comerciais durante o primeiro período do estado de emergência, de 22 de março a 2 de abril, e as 184 detenções e os 432 estabelecimentos encerrados no segundo período, que decorreu entre 3 e 17 de abril.

Durante o terceiro período do estado de emergência, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) continuam a desenvolver uma “intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população”.

O Ministério da Administração Interna insiste ainda no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência, “perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da covid-19”.

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