No âmbito da pandemia Covid-19, a circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira.
Independentemente de nesta semana Portugal ter registado apenas três concelhos em risco extremo de infeção (Dados DGS), a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus.
Esta proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.
O atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 16 de março.
Para 11 de março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que data.
É de notar que para a proibição circulação entre concelhos, existe um conjunto de exceções, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais, por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.