O conselho de ministros reuniu hoje e António Costa falou ao país após esta reunião.
De acordo com o Primeiro Ministro Portugês sublinhou que neste momento, o ritmo de transmissibilidade já é inferior a 1 a nível nacional, frisando o sucesso das medidas adotadas.
Além disso, António Costa destacou ainda o sucesso do processo de vacinação no país, sublinhando que Portugal se destaca a nível europeu em termos de cidadãos vacinados por cem mil habitantes.
Face a estas circunstâncias, diz o primeiro ministro, é o momento de podermos passar a gerir a pandemia de acordo com a taxa de vacinação.
O processo de desconfinamento vai ser feito em três fases, conforme referiu António Costa.
Há no entanto algumas medidas gerais que devem ser tidas em Conta:
MEDIDAS GERAIS
- Comércio, restauração e espetáculos culturais com horário normal (com limite das 02:00h) e regras da DGS
- As seguintes atividades são permitidas, mediante a apresentação do certificado digital de vacinação ou de um teste negativo:
Viagens por via aérea ou marítima
Estabelecimentos turísticos e alojamento local
Restaurantes no interior, aos fins de semana e feriados
Ginásios (para aulas de grupo)
Termas e spas
Casinos e bingos
Eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado)
Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas
O Conselho de ministros decidiu eliminar as restrições de horários nos estabelecimentos, ou seja, os Restaurantes podem estar abertos até às 2 horas. A apresentação do certificado digital ou de teste negativo à covid-19 em eventos culturais e familiares vai ser massiva e a partir de 1 de agosto, os bares e as discoteças continuarão encerrados. As festas e as romarias estão igualmente proibidas.
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
- Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
- Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
- Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).
As novas medidas entram em vigor a 1 de agosto.
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