O Governo pode determinar, a partir de amanhã, o uso de máscara nos espaços públicos, caso considere esta medida necessária para controlar a pandemia, no âmbito de um regime transitório esta quarta-feira publicado em Diário da República.
O decreto, aprovado pelo parlamento em 26 de novembro e promulgado pelo Presidente da República três dias depois, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na quinta-feira, e cessa a sua vigência em 1 de março de 2022
“Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, informa o decreto.
Quanto às condições que determinam essa necessidade, o decreto refere que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”.
C/Lusa