Em consonância com as medidas de desconfinamento decretadas ao nível nacional com efeitos a partir de 1 de junho, e em resultado da tendência positiva dos índices de disseminação da COVID-19 que têm evoluído no sentido da diminuição do número de infetados no Concelho de Évora e na Região, a Câmara Municipal de Évora, por despacho do seu Presidente, Carlos Pinto de Sá, determinou as seguintes alterações às medidas de emergência municipal:
1. As reuniões da Câmara Municipal de Évora voltarão a ser presenciais, contudo, a permanência de público só será admitida mediante marcação prévia. Devem manter-se as regras de higienização, etiqueta social e distanciamento definidos pela Lei e seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde;
2. Os serviços públicos municipais continuarão a funcionar com atendimento presencial apenas por agendamento prévio, mantendo-se em funcionamento os meios digitais e os centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
3. O Mercado de Levante ou Temporário de Évora irá regressar, embora sujeito a um Plano de Contingência que está a ser ultimado pelo Município. Este plano, que será aplicável a todas as outras feiras e mercados, incluirá a instituição de regras de entrada e saída diferenciada para os utentes e será acompanhado de ações de sensibilização dirigidas aos comerciantes e feirantes no que se refere à limpeza, gestão e separação quer dos resíduos comuns quer dos resíduos contaminados;
4. A Câmara Municipal de Évora irá promover periodicamente ações de sensibilização e informação junto dos trabalhadores, e recorda que a crise ainda não está ultrapassada. Apela por isso ao reforço e manutenção do uso dos equipamentos e soluções distribuídas;
5. Mantêm-se sem alterações as restantes medidas instituídas.