Com o aumento de casos de Covid-19 e a ameaça da Ómicron à espreita, o Governo resolveu voltar a “puxar o travão de mão” e reforçar as medidas já em vigor.
Desde o dia 1 de dezembro, foi declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
- Recomendações gerais:
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
- A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.
- Nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
- Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
- Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
- Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Encerramento de discotecas e bares.
A estas medidas foram anunciadas na passada terça-feira as seguintes medidas de reforço:
Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.