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Covid 19: Obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes e farmácias termina já este sábado!

Já está publicado em Diário da República o diploma que prevê o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicas e também nas farmácias.

O Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto refere “procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.”

A medida entra em vigor este sábado.Recorde-se que, tal como a Rádio campanário noticiou, o Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 25 de agosto, aprovou  o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais: 

  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
  • Farmácias de venda ao público;
  • Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.

De acordo com o comunicado divulgado, “com o intuito de proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Face ao desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, o Conselho de Ministros considerou  “oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade.

Foi, igualmente, aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.

 

 

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