Segundo foi hoje divulgado, no final da reunião de Concertação Social, os pais que fiquem em casa com os filhos a 30 de novembro e a 07 de dezembro, devido ao encerramento das escolas, terão faltas justificadas mas perdem remuneração, a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de ponto.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse aos jornalistas que os apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos durante o confinamento que se iniciou em março devido à pandemia de covid-19 não se aplicam à presente situação, segundo avança a Lusa.
Em termos práticos, se não comparecer ao trabalho nas vésperas dos feriados de 01 e de 08 de dezembro, por necessidade de cuidar dos filhos, não terá remuneração a menos que as empresas privadas correspondam ao apelo do Governo e decidam atribuir tolerância de ponto aos seus trabalhadores. No entanto, os trabalhadores terão as suas faltas justificadas.
No âmbito da regulamentação do último decreto do estado de emergência, o Governo anunciou no sábado que nas vésperas dos feriados de 01 e 08 de dezembro não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto e apelou para que o setor privado possa dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
Ana Mendes Godinho reafirmou, segundo a Lusa, o apelo às empresas para que concederam tolerância aos seus empregados, contribuindo, assim, para o esforço coletivo de “minimizar o risco de contágio durante quatro dias”.
(Fonte: LUSA)