O conselho de Ministros reuniu hoje e considerou que o país está em condições de avançar para a 3ª fase de desconfinamento.
Ainda assim, e depois de ter sido retirada a obrigatoriedade do uso de máscara em termos gerais, a sua utilização mantém-se obrigatória- em:
Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatória:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
- Locais interiores de permanência prolongada
António costa adiantou ainda que não é obrigatório o uso de máscara nos recreios das escolas.
O primeiro ministro adiantou ainda “As decisões que hoje tomamos são essencialmente a confirmação do que antecipámos em julho. Portanto, no dia 1 de outubro, o conjunto destas medidas poderá entrar em vigor”,.