O Ministério das Infraestruturas e da Habitação anunciou este sábado, dia 21 de março que vai prorrogar os prazos das inspeções automóveis, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia do Covid-19.
Desta forma, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que deveriam ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020 têm o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula, referiu.
Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros
Existem algumas exceções que ficam foram deste regime, estes são serviços essencias que têm obrigatoriamente de realizar inspeção ainda que por marcação, são elas as inspeções aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) sobre quais são os centros de inspeção que, até 9 de abril, asseguram a prestação dos serviços essenciais.