De acordo com a informação publicada no Portal da Presidência da República, o Presidente da República enviou para a Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o Estado de Emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, “depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável”.
Segundo a informação divulgada, o decreto do Estado de Emergência, caso seja aprovado, permitirá ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia COVID-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
Pode consultar a carta enviada por Marcelo Rebelo de Sousa ao Presidente da Assembleia da República aqui e pode ler aqui o Projeto do Decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência.