As alterações ao apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes que entram em vigor nesta quinta-feira vão refletir-se no pagamento de maio, disse ontem fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Conforme notícia avançada pela Agência Lusa”A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais” e “Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”, acrescenta a mesma fonte.
O Ministério refere ainda que a Segurança Social “aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada” pelo que o diploma produz efeitos a partir de quinta-feira.
Com as alterações, a base de cálculo do apoio passa a considerar “o rendimento médio anual mensualizado do ano de 2019” (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.
O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.
Este apoio varia entre 219,4 euros e os 665 euros para os trabalhadores independentes.
Neste momento os requerimentos que permitem pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativos a março estão disponíveis na Segurança Social até dia 12.