Os restaurantes e hotéis estão “expressamente proibidos” de guardar dados pessoais ou os comprovativos da realização de testes à Covid-19 pelos clientes. Esta restrição está na última resolução do Conselho de Ministros agora publicada que atualiza as medidas do estado de calamidade.
Os atuais concelhos de risco elevado no Alentejo são: Avis, Elvas, Montemor-o-Novo, Santiago do Cacém, Serpa e Vila Viçosa. E em risco muito elevado são três concelhos: Aljustrel, Arraiolos, Sines.
Como a RC já tinha noticiado, os restaurantes que se encontram nestes concelhos de risco, são obrigados durante o serviço de refeições no interior, exigir aos clientes a posse de certificado digital ou teste negativo, para o seu acesso.
Os certificados de vacinação ou testes são obrigatórios à sexta-feira à noite e ao fim de semana na restauração e nos hotéis de todo o país, sendo expressamente proibido guardarem dados pessoais, “incluindo os comprovativos da sua realização”, “salvo com expressa autorização” do cliente.
O problema é que sem registo de dados é difícil perceber como é se poderá fazer prova, perante uma fiscalização, de que o teste obrigatório foi de facto apresentado ou feito no local à frente do funcionário ou do empresário da restauração, segundo avança a TSF.
Quando o cliente entra no restaurante com o certificado ou o comprovativo de teste negativo e chega uma fiscalização, e este já não o tem disponível, coloca o restaurante em ‘maus lençóis’ perante as autoridades, sujeitando-se a uma multa.
Joana Freitas