As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
As medidas, decididas em Conselho de Ministros extraordinário ditam que até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias como foi o caso de ontem com o registo de 26.867 novos casos ,
O Governo mantém ainda o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para este período de festa já outras restrições no continente inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro, como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e de bares e discotecas.
Até dia 09 de janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espetadores.
A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.